A LEGISLAÇÃO COMO PACTO SOCIOAMBIENTAL E PRESERVAÇÃO
DO IMAGINÁRIO DA CIDADE: VILA VELHA /ES - 1948 A 2008
Antonio Chalhub
Mestre em Urbanismo, Departamento de Planejamento
Urbano e Gestão Ambiental, Faculdade SABERES, Vitória- ES, Telefone/fax: 55 – 27 – 3227 8203, chalhub@antoniochalhub.com.br
RESUMO:
Os elementos históricos e
culturais, que configuraram o imaginário da cidade de Vila Velha/ ES, estão
também legitimados socialmente nas leis municipais. Estas legislações
urbanísticas e ambientais, no período de 1948 a 2008, foram organizadas e
sistematizadas com enfoque nestes elementos. Foram categorizadas como:
desenvolvimento urbano, quando tratam da manutenção e melhorias do tecido
urbano e das ambiências de certas áreas da cidade; ambientais quando procuram
identificar elementos de interesse paisagístico ou ecológico e que caracterizam
o sítio geográfico da ocupação urbana; leis de planejamento quando regulamentam
o parcelamento, o uso e a ocupação do solo. E ainda leis de gestão da cidade,
quando abordam os arranjos institucionais e as estruturações administrativas,
fiscalização e controle do uso e ocupação do território. Parte desse instrumental
jurídico-legal objetiva a preservação de um patrimônio coletivo em
contraposição ao processo de renovação e especulação urbanas.
A história da “cidade em si” em meio ao processo de
construção de um novo território urbano, em conjunto com a cidade precedente,
como diz Giovannoni (1995), fica explicitada nestas tentativas de preservação
socioambiental de elementos paisagísticos, urbanísticos, arquitetônicos,
artísticos, históricos e simbólicos que a legislação identifica e, de certa
forma, protege. O pacto socioambiental de Vila Velha, representado pela
legislação, principalmente no Plano Diretor Municipal – PDM trata da
preservação do patrimônio, reafirmando estes elementos que compõem a memória
coletiva e constituem a identidade desta comunidade. Os cidadãos, pois, se
constroem e se reinventam com os significados e atributos do conjunto destes
elementos, com a “[...] identificação simbólica por parte de um ator social
[...]” (CASTELLS, 2008, p. 25) com seu patrimônio histórico, cultural e ambiental.
O pacto socioambiental legitimado no plano diretor através do embate entre os
interesses econômicos, políticos e a organização da sociedade civil mantém
alguns desses elementos preservados no tecido urbano.
Alguns elementos estruturantes do solo urbano tais
como a estrutura fundiária do território, a construção civil, os ciclos
econômicos e as obras públicas, de certa forma, condicionam o processo de
produção do espaço urbano e direcionaram a ocupação e o uso do solo. Assim, buscou-se
compreender em que medida as formulações destas legislações urbanísticas e
ambientais no município poderiam ser configuradas enquanto um pacto urbano que
veio regular o parcelamento, o uso e a ocupação do solo ou somente legitimar o
processo de especulação imobiliária. Esse pacto emerge das articulações
políticas entre as forças sociais da sociedade civil organizada, os agentes
econômicos e os representantes políticos como reação ao intenso processo de
urbanização do município ou como forma de consolidar as potencialidades de uma
indústria da construção civil emergente. Assim a pesquisa levantou e sistematizou
as legislações urbanísticas e ambientais de modo que possibilitem comparativos
entre as históricas transformações na ocupação do solo urbano e a instituição
de um pacto socioambiental, bem como sua importância no processo do
planejamento urbano em Vila Velha.
Desse modo, discute três
questões principais, quais sejam:
1- As legislações urbanísticas e ambientais podem ser
consideradas enquanto um pacto socioambiental?
2 - Qual a importância do patrimônio histórico e
ambiental para a instituição de um imaginário da cidade no pacto
socioambiental?
3 - Em que medida este pacto socioambiental em Vila Velha / ES
consolidou instrumentos de planejamento urbano?
A pesquisa mostra que os principais elementos que compõem o patrimônio
histórico, cultural e ambiental da cidade de Vila Velha estão identificados e
refletidos nas suas leis, no período estudado desde a colonização portuguesa em
1948 até 2008, como uma “cartografia simbólica”, no conceito de Boaventura
Santos (2007). Deste modo, o planejamento urbano como lei assume importante
papel em manter o tecido urbano conectado ao mapa emocional de sua identidade
socioambiental e, ao mesmo tempo, harmonizar os diversos interesses coletivos
que devem ser pactuados no uso e ocupação do solo, principalmente na
modernização da cidade e o processo de especulação com a terra urbana, em
contraponto com a cidade histórica. Estes elementos do imaginário
socioambiental da cidade delimitados e identificados nas leis urbanísticas e
ambientais têm garantido, de certo modo, sua preservação e devem ser
divulgados, conservados e fiscalizados pela população.
Palavras-chave: imaginário, cidade, legislação
urbanística e ambiental.
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